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RECENSEAMENTO ELEITORAL

Cidadãos nacionais: 
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

  • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
  • Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
  • Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Cidadãos estrangeiros:

Têm direito a inscrever-se no recenseamento eleitoral os seguintes cidadãos estrangeiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal:
  • Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.

  • Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil.

  • Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).​

 

ATESTADOS (Artigo 34.º do  DL n.º 135/99, de 22 de Abril)

- Residência

Documentação necessária para emissão de atestado de residência:

  • Requerentes recenseados:
    • Cópia do Cartão de Cidadão;

  • Requerentes não recenseados (nacionais ou estrangeiros)
    • Cópia de:
      •  Cartão de Cidadão;
      • Ou Título de Residência;
      • Ou Passaporte;
    • Duas testemunhas recenseadas na Freguesia de Budens. Esta apresentação tem que ser realizada presencialmente.
    • Comprovativo de morada (Fatura da Luz, Fatura da Água, Documento das Finanças ou da Segurança Social, Banco, etc.);

Nota: Entrega do atestado até 10 dias uteis. 

- Prova de Vida

Para emissão de prova de vida:

  • Documento de identificação
  • O requerente deve comparecer presencialmente na Junta de Freguesia

Nota: Entrega do atestado até 10 dias uteis. 



DECLARAÇÃO DE UNIÃO DE FACTO

Documentação necessáriapara emissão da declaração:

  • declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos
  • certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada uma das pessoas
  • documento de identificação de ambas as pessoas
  • presença de duas testemunhas recenseadas na freguesia

Nota: Entrega da declaração até 10 dias uteis. 


 

LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS (artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho)

Para emissão e renovação anual da licença são necessárias as apresentações dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do proprietário
  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação)

Publicado por: Freguesia de Budens

Última atualização: 22-04-2025

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