Informamos que a Junta de Freguesia de Budens concede aos seus trabalhadores tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro do corrente ano e 2 de janeiro de 2026, de harmonia com o previsto no n.º 4 do art. 122.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no seguimento do que vem sido decidido em anos anteriores e, assim, respeitando a tradição e expressão cultural da quadra festiva do Natal.